Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 480/2021 Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim ampliar para 14 (catorze) dias o período de licença-paternidade do empregado; altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, para dispor que a prorrogação da licença-paternidade no âmbito do Programa Empresa Cidadã ocorrerá além do período comum de licença-paternidade fixado por lei.

Autoria: Deputado Nilto Tatto (PT/SP)

Texto oficial do resumo

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim ampliar para 14 (catorze) dias o período de licença-paternidade do empregado; altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, para dispor que a prorrogação da licença-paternidade no âmbito do Programa Empresa Cidadã ocorrerá além do período comum de licença-paternidade fixado por lei.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 fev 2021, por Deputado Nilto Tatto (PT/SP)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.