PL 480/2021 Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim ampliar para 14 (catorze) dias o período de licença-paternidade do empregado; altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, para dispor que a prorrogação da licença-paternidade no âmbito do Programa Empresa Cidadã ocorrerá além do período comum de licença-paternidade fixado por lei.
Autoria: Deputado Nilto Tatto (PT/SP)
Texto oficial do resumo
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim ampliar para 14 (catorze) dias o período de licença-paternidade do empregado; altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, para dispor que a prorrogação da licença-paternidade no âmbito do Programa Empresa Cidadã ocorrerá além do período comum de licença-paternidade fixado por lei.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 fev 2021, por Deputado Nilto Tatto (PT/SP)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.