PL 480/2020 Institui a Campanha Setembro da Paz.
Autoria: Flávio Arns (REDE/PR)
Texto oficial do resumo
Institui a Campanha Setembro da Paz.
Virou lei.
A lei define quando cada parte começa a valer.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 mar 2020, por Flávio Arns (REDE/PR)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 18 dez 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
6 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CE)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CE)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CE)
- Parecer aprovado na comissão (CCULT)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 7 jan 2025, sem vetos
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Em vigor (agora)
A lei define quando cada parte começa a valer.
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente àquele em que for publicada.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.