PL 4798/2026 Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para vedar a aplicação das medidas administrativas de remoção e de retenção de veículo quando a falta de licenciamento decorrer exclusivamente de débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), pelo prazo de 90 (noventa) dias contado do vencimento da cota única ou da última parcela do imposto.
Autoria: Deputado Jorge Araújo (PP/BA)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para vedar a aplicação das medidas administrativas de remoção e de retenção de veículo quando a falta de licenciamento decorrer exclusivamente de débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), pelo prazo de 90 (noventa) dias contado do vencimento da cota única ou da última parcela do imposto.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
28 jul 2026, por Deputado Jorge Araújo (PP/BA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 28 jul 2026 (há 2 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.