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PL 4796/2026 Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para incluir, entre as destinações dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), o custeio direto da defesa judicial e extrajudicial de agentes públicos federais de segurança pública que respondam a processo judicial ou administrativo em decorrência do exercício regular de suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Julio Lopes (PP/RJ)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para incluir, entre as destinações dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), o custeio direto da defesa judicial e extrajudicial de agentes públicos federais de segurança pública que respondam a processo judicial ou administrativo em decorrência do exercício regular de suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 jul 2026, por Deputado Julio Lopes (PP/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 27 jul 2026 (há 2 meses)

    Situação no site da Câmara: Ag. análise de inconstitucionalidade.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.