PL 4796/2026 Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para incluir, entre as destinações dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), o custeio direto da defesa judicial e extrajudicial de agentes públicos federais de segurança pública que respondam a processo judicial ou administrativo em decorrência do exercício regular de suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Julio Lopes (PP/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para incluir, entre as destinações dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), o custeio direto da defesa judicial e extrajudicial de agentes públicos federais de segurança pública que respondam a processo judicial ou administrativo em decorrência do exercício regular de suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 jul 2026, por Deputado Julio Lopes (PP/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 27 jul 2026 (há 2 meses)
Situação no site da Câmara: Ag. análise de inconstitucionalidade.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.