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PL 4796/2020 Acrescenta o §4º ao art. 39 da Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer cláusula de não discriminação de crianças, adolescentes e pretendentes no processo de adoção.

Autoria: Deputadas Luiza Erundina (PSOL/SP) e Fernanda Melchionna PSOL

Texto oficial do resumo

Acrescenta o §4º ao art. 39 da Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer cláusula de não discriminação de crianças, adolescentes e pretendentes no processo de adoção.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    1º out 2020, por Deputadas Luiza Erundina (PSOL/SP) e Fernanda Melchionna PSOL

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 1º out 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.