PL 4796/2020 Acrescenta o §4º ao art. 39 da Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer cláusula de não discriminação de crianças, adolescentes e pretendentes no processo de adoção.
Autoria: Deputadas Luiza Erundina (PSOL/SP) e Fernanda Melchionna PSOL
Texto oficial do resumo
Acrescenta o §4º ao art. 39 da Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer cláusula de não discriminação de crianças, adolescentes e pretendentes no processo de adoção.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º out 2020, por Deputadas Luiza Erundina (PSOL/SP) e Fernanda Melchionna PSOL
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 1º out 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.