PL 479/2022 Altera o art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, de forma a excluir da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores, coautores ou partícipes de latrocínio, extorsão mediante sequestro com resultado morte, tortura qualificada pelo resultado morte, lesão corporal seguida de morte ou induzimento ou instigação ao suicídio, ou tentativa dessas condutas, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
Autoria: Deputado Ricardo Silva (PSB/SP)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, de forma a excluir da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores, coautores ou partícipes de latrocínio, extorsão mediante sequestro com resultado morte, tortura qualificada pelo resultado morte, lesão corporal seguida de morte ou induzimento ou instigação ao suicídio, ou tentativa dessas condutas, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 mar 2022, por Deputado Ricardo Silva (PSB/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 mar 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.