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PL 4787/2024 Altera a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, para modificar os incisos I e II do artigo 2º, reduzindo a idade mínima para o exercício da profissão de mototaxista, eliminando a exigência de dois anos de habilitação, e estabelece isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na aquisição e financiamento de motocicletas utilizadas nessas atividades profissionais.

Autoria: Deputado Icaro de Valmir (PL/SE)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, para modificar os incisos I e II do artigo 2º, reduzindo a idade mínima para o exercício da profissão de mototaxista, eliminando a exigência de dois anos de habilitação, e estabelece isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na aquisição e financiamento de motocicletas utilizadas nessas atividades profissionais.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 dez 2024, por Deputado Icaro de Valmir (PL/SE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 10 dez 2024 (há 22 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando deliberação.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.