PL 4787/2019 Autoriza pessoas jurídicas de direito privado a prestarem serviço de penhor de bens móveis. Extingue o monopólio do Penhor concedido à Caixa Econômica Federal. Revogação do art. 2º, alínea "e", do Decreto-Lei n° 759, de 12 de agosto de 1969.
Autoria: Deputado Paulo Eduardo Martins (PSC/PR)
Texto oficial do resumo
Autoriza pessoas jurídicas de direito privado a prestarem serviço de penhor de bens móveis. Extingue o monopólio do Penhor concedido à Caixa Econômica Federal. Revogação do art. 2º, alínea "e", do Decreto-Lei n° 759, de 12 de agosto de 1969.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
30 ago 2019, por Deputado Paulo Eduardo Martins (PSC/PR)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.