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PL 4787/2019 Autoriza pessoas jurídicas de direito privado a prestarem serviço de penhor de bens móveis. Extingue o monopólio do Penhor concedido à Caixa Econômica Federal. Revogação do art. 2º, alínea "e", do Decreto-Lei n° 759, de 12 de agosto de 1969.

Autoria: Deputado Paulo Eduardo Martins (PSC/PR)

Texto oficial do resumo

Autoriza pessoas jurídicas de direito privado a prestarem serviço de penhor de bens móveis. Extingue o monopólio do Penhor concedido à Caixa Econômica Federal. Revogação do art. 2º, alínea "e", do Decreto-Lei n° 759, de 12 de agosto de 1969.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 ago 2019, por Deputado Paulo Eduardo Martins (PSC/PR)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.