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PL 478/2023 Altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para permitir a prisão temporária do indiciado pelos crimes previstos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

Autoria: Deputado Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para permitir a prisão temporária do indiciado pelos crimes previstos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 fev 2023, por Deputado Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 13 fev 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.