PL 4776/2020 Modifica a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, estendendo a vedação de que trata o art. 38 aos dirigentes religiosos com interesse fiscal em serem proprietários de rádios.
Autoria: Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE)
Texto oficial do resumo
Modifica a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, estendendo a vedação de que trata o art. 38 aos dirigentes religiosos com interesse fiscal em serem proprietários de rádios.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º out 2020, por Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 1º out 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.