PL 4775/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura integral e do ressarcimento tempestivo de despesas por planos de saúde em favor de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais condições que demandem tratamento multiprofissional contínuo, sempre que inexistirem profissionais ou estabelecimentos credenciados pela operadora no município de residência do beneficiário, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura integral e do ressarcimento tempestivo de despesas por planos de saúde em favor de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais condições que demandem tratamento multiprofissional contínuo, sempre que inexistirem profissionais ou estabelecimentos credenciados pela operadora no município de residência do beneficiário, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
25 set 2025, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 25 set 2025 (há 12 meses)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.