Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 4770/2024 Altera os artigos 63 e 64, I, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir as contravenções penais como causa de reincidência e excluir o cômputo do período de prova da suspensão ou do livramento condicional; cria a vedação a substituição de pena privativa de liberdade por multa quando estas forem cominadas cumulativamente.

Autoria: Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES)

Texto oficial do resumo

Altera os artigos 63 e 64, I, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir as contravenções penais como causa de reincidência e excluir o cômputo do período de prova da suspensão ou do livramento condicional; cria a vedação a substituição de pena privativa de liberdade por multa quando estas forem cominadas cumulativamente.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 dez 2024, por Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 9 dez 2024 (há 22 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.