PL 4770/2023 Dispõe sobre a possibilidade de celebração de contrato com Consórcios Públicos Intermunicipais para o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
Autoria: Deputado Thiago de Joaldo (PP/SE)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a possibilidade de celebração de contrato com Consórcios Públicos Intermunicipais para o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 out 2023, por Deputado Thiago de Joaldo (PP/SE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 out 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando recurso.
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CE)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.