PL 477/2020 Altera a Lei nº 12.505, de 11 de outubro de 2011, para incluir a concessão de Anistia aos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Ceará, que participaram, a partir do início de outubro de 2019, dos movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e condições de trabalho, ocorridos até o final da paralisação, em março de 2020.
Autoria: Deputado Capitão Wagner (PROS/CE)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 12.505, de 11 de outubro de 2011, para incluir a concessão de Anistia aos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Ceará, que participaram, a partir do início de outubro de 2019, dos movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e condições de trabalho, ocorridos até o final da paralisação, em março de 2020.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 mar 2020, por Deputado Capitão Wagner (PROS/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 mar 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.