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PL 477/2020 Altera a Lei nº 12.505, de 11 de outubro de 2011, para incluir a concessão de Anistia aos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Ceará, que participaram, a partir do início de outubro de 2019, dos movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e condições de trabalho, ocorridos até o final da paralisação, em março de 2020.

Autoria: Deputado Capitão Wagner (PROS/CE)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 12.505, de 11 de outubro de 2011, para incluir a concessão de Anistia aos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Ceará, que participaram, a partir do início de outubro de 2019, dos movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e condições de trabalho, ocorridos até o final da paralisação, em março de 2020.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 mar 2020, por Deputado Capitão Wagner (PROS/CE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 3 mar 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.