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PL 4769/2025 Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), para aprimorar os mecanismos de responsabilização de pessoas jurídicas por atos lesivos a sistemas públicos e fortalecer a aplicação das sanções.

Autoria: Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), para aprimorar os mecanismos de responsabilização de pessoas jurídicas por atos lesivos a sistemas públicos e fortalecer a aplicação das sanções.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 set 2025, por Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 25 set 2025 (há 12 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.