PL 4767/2020 Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para determinar que as pessoas com síndrome de Tourette sejam consideradas pessoas com deficiência para todos os fins legais.
Autoria: Nelsinho Trad (PSD/MS)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para determinar que as pessoas com síndrome de Tourette sejam consideradas pessoas com deficiência para todos os fins legais.
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
30 set 2020, por Nelsinho Trad (PSD/MS)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 4 jun 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
5 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAS)
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CAS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 10 jun 2024 (há 2 anos)
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPD)
- Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.