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PL 4767/2020 Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para determinar que as pessoas com síndrome de Tourette sejam consideradas pessoas com deficiência para todos os fins legais.

Autoria: Nelsinho Trad (PSD/MS)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para determinar que as pessoas com síndrome de Tourette sejam consideradas pessoas com deficiência para todos os fins legais.

Ainda não é lei.

Passou pelo Senado e agora está na Câmara.

Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 set 2020, por Nelsinho Trad (PSD/MS)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 4 jun 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    5 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAS)
    2. Parecer aprovado na comissão (CDH)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado à Câmara
    5. Parecer aprovado na comissão (CAS)
  3. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 10 jun 2024 (há 2 anos)

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CPD)
    2. Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
    3. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.