PL 4766/2024 Concede anistia aos bombeiros militares do Estado do Rio de Janeiro aprovados no concurso público para fins de ingresso na corporação militar realizado no ano de 2002.
Autoria: Deputado Juninho do Pneu (UNIÃO/RJ)
Texto oficial do resumo
Concede anistia aos bombeiros militares do Estado do Rio de Janeiro aprovados no concurso público para fins de ingresso na corporação militar realizado no ano de 2002.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 dez 2024, por Deputado Juninho do Pneu (UNIÃO/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 dez 2024 (há 22 meses)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.