PL 4763/2026 Altera os arts. 217-A, 218 e 218-A do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estender os efeitos da norma à vítima com idade igual a 14 (quatorze) anos.
Autoria: Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera os arts. 217-A, 218 e 218-A do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estender os efeitos da norma à vítima com idade igual a 14 (quatorze) anos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
22 jul 2026, por Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 jul 2026 (há 2 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.