PL 4763/2023 Altera o artigo 3-A da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 para conferir validade nacional a CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) e dá outras providências.
Autoria: Deputado Bruno Farias (AVANTE/MG)
Texto oficial do resumo
Altera o artigo 3-A da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 para conferir validade nacional a CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 out 2023, por Deputado Bruno Farias (AVANTE/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 out 2023 (há 3 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.