PL 4761/2025 Altera a Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991, para possibilitar a redução da multa decorrente do descumprimento dos percentuais destinados a pessoas com deficiência, caso a empresa contrate familiares em primeiro grau de pessoas com deficiência, incluindo cônjuges, que se declarem responsáveis pelo cuidado ou amparo direto à pessoa com deficiência.
Autoria: Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991, para possibilitar a redução da multa decorrente do descumprimento dos percentuais destinados a pessoas com deficiência, caso a empresa contrate familiares em primeiro grau de pessoas com deficiência, incluindo cônjuges, que se declarem responsáveis pelo cuidado ou amparo direto à pessoa com deficiência.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
24 set 2025, por Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 24 set 2025 (há 12 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.