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PL 4761/2025 Altera a Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991, para possibilitar a redução da multa decorrente do descumprimento dos percentuais destinados a pessoas com deficiência, caso a empresa contrate familiares em primeiro grau de pessoas com deficiência, incluindo cônjuges, que se declarem responsáveis pelo cuidado ou amparo direto à pessoa com deficiência.

Autoria: Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991, para possibilitar a redução da multa decorrente do descumprimento dos percentuais destinados a pessoas com deficiência, caso a empresa contrate familiares em primeiro grau de pessoas com deficiência, incluindo cônjuges, que se declarem responsáveis pelo cuidado ou amparo direto à pessoa com deficiência.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 set 2025, por Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 24 set 2025 (há 12 meses)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.