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PL 476/2021 Inclui dispositivo na Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003 para conceder porte de arma de fogo aos médicos veterinários que exerçam cargo público com função de fiscalização e aos médicos veterinários, profissionais liberais, que trabalhem em propriedade rural, seja em linha fronteiriça ou não.

Autoria: Deputado Loester Trutis (PSL/MS)

Texto oficial do resumo

Inclui dispositivo na Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003 para conceder porte de arma de fogo aos médicos veterinários que exerçam cargo público com função de fiscalização e aos médicos veterinários, profissionais liberais, que trabalhem em propriedade rural, seja em linha fronteiriça ou não.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 fev 2021, por Deputado Loester Trutis (PSL/MS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 17 fev 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.