PL 4752/2025 Institui o Marco Legal da Cibersegurança, cria o Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
Autoria: Esperidião Amin (PP/SC), Jorge Seif (PL/SC), Chico Rodrigues (PSB/RR), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Sergio Moro (UNIÃO/PR)
Texto oficial do resumo
Institui o Marco Legal da Cibersegurança, cria o Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
24 set 2025, por Esperidião Amin (PP/SC), Jorge Seif (PL/SC), Chico Rodrigues (PSB/RR), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Sergio Moro (UNIÃO/PR)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 24 set 2025 (há 12 meses)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.