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PL 4752/2023 ALTERA A LEI Nº 11.664, DE 29 DE ABRIL DE 2008, PARA DISPOR SOBRE O ACESSO DAS MULHERES DO CAMPO, DA FLORESTA E DAS ÁGUAS, E DAS PRIVADAS DE LIBERDADE, ÀS AÇÕES DE SAÚDE QUE ASSEGUREM A PREVENÇÃO, A DETECÇÃO, O TRATAMENTO E O SEGUIMENTO DOS CÂNCERES DO COLO UTERINO, DE MAMA E COLORRETAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.

Autoria: Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV)

Texto oficial do resumo

ALTERA A LEI Nº 11.664, DE 29 DE ABRIL DE 2008, PARA DISPOR SOBRE O ACESSO DAS MULHERES DO CAMPO, DA FLORESTA E DAS ÁGUAS, E DAS PRIVADAS DE LIBERDADE, ÀS AÇÕES DE SAÚDE QUE ASSEGUREM A PREVENÇÃO, A DETECÇÃO, O TRATAMENTO E O SEGUIMENTO DOS CÂNCERES DO COLO UTERINO, DE MAMA E COLORRETAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    28 set 2023, por Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 28 set 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
    2. Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.