PL 4752/2023 ALTERA A LEI Nº 11.664, DE 29 DE ABRIL DE 2008, PARA DISPOR SOBRE O ACESSO DAS MULHERES DO CAMPO, DA FLORESTA E DAS ÁGUAS, E DAS PRIVADAS DE LIBERDADE, ÀS AÇÕES DE SAÚDE QUE ASSEGUREM A PREVENÇÃO, A DETECÇÃO, O TRATAMENTO E O SEGUIMENTO DOS CÂNCERES DO COLO UTERINO, DE MAMA E COLORRETAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
Autoria: Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
ALTERA A LEI Nº 11.664, DE 29 DE ABRIL DE 2008, PARA DISPOR SOBRE O ACESSO DAS MULHERES DO CAMPO, DA FLORESTA E DAS ÁGUAS, E DAS PRIVADAS DE LIBERDADE, ÀS AÇÕES DE SAÚDE QUE ASSEGUREM A PREVENÇÃO, A DETECÇÃO, O TRATAMENTO E O SEGUIMENTO DOS CÂNCERES DO COLO UTERINO, DE MAMA E COLORRETAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
28 set 2023, por Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 28 set 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
- Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.