PL 475/2023 Acrescenta o art. 19-A à Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, para que empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos sejam obrigadas a destinar parte de suas receitas para a capacitação de produtores e empregados rurais na correta utilização dos produtos.
Autoria: Deputado Marx Beltrão (PP/AL)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o art. 19-A à Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, para que empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos sejam obrigadas a destinar parte de suas receitas para a capacitação de produtores e empregados rurais na correta utilização dos produtos.
Não foi adiante.
Arquivado em 23 out 2025.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
13 fev 2023, por Deputado Marx Beltrão (PP/AL)
-
Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 23 out 2025.
O projeto não segue adiante.
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CAPADR)
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.