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PL 475/2023 Acrescenta o art. 19-A à Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, para que empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos sejam obrigadas a destinar parte de suas receitas para a capacitação de produtores e empregados rurais na correta utilização dos produtos.

Autoria: Deputado Marx Beltrão (PP/AL)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o art. 19-A à Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, para que empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos sejam obrigadas a destinar parte de suas receitas para a capacitação de produtores e empregados rurais na correta utilização dos produtos.

Não foi adiante.

Arquivado em 23 out 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 fev 2023, por Deputado Marx Beltrão (PP/AL)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 23 out 2025.

    O projeto não segue adiante.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CAPADR)
    2. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.