PL 4749/2020 Dispõe a respeito da concessão de isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre aquisição de motocicletas para utilização no transporte autônomo de passageiros, especialmente na atividade prestada por mototaxistas e motoboys devidamente regulamentados pela Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009.
Autoria: Deputado Franco Cartafina (PP/MG)
Texto oficial do resumo
Dispõe a respeito da concessão de isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre aquisição de motocicletas para utilização no transporte autônomo de passageiros, especialmente na atividade prestada por mototaxistas e motoboys devidamente regulamentados pela Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
29 set 2020, por Deputado Franco Cartafina (PP/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 29 set 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.