PL 4740/2025 Reconhece a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional.
Autoria: Flávio Arns (PSB/PR)
Texto oficial do resumo
Reconhece a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional.
Já está valendo.
Lei nº 15.405, em vigor desde 11 mai 2026.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
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Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
24 set 2025, por Flávio Arns (PSB/PR)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 19 mar 2026
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 15 abr 2026
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 8 mai 2026, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 11 mai 2026
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.