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PL 4740/2025 Reconhece a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional.

Autoria: Flávio Arns (PSB/PR)

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Texto oficial do resumo

Reconhece a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional.

Já está valendo.

Lei nº 15.405, em vigor desde 11 mai 2026.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 set 2025, por Flávio Arns (PSB/PR)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 19 mar 2026

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 15 abr 2026

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 8 mai 2026, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.405, publicada em 11 mai 2026

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 11 mai 2026

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.