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PL 474/2026 Acrescenta parágrafo único ao art. 8º da Lei nº 13.261, de 22 de março de 2016, para dispor sobre contratos de serviços funerários em locais que autorizem o sepultamento de animais de estimação em jazigos familiares, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Alberto Fraga (PL/DF)

Texto oficial do resumo

Acrescenta parágrafo único ao art. 8º da Lei nº 13.261, de 22 de março de 2016, para dispor sobre contratos de serviços funerários em locais que autorizem o sepultamento de animais de estimação em jazigos familiares, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 fev 2026, por Deputado Alberto Fraga (PL/DF)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 11 fev 2026 (há 7 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.