PL 474/2025 Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para atribuir à Administração o ônus de comprovar o efetivo e regular exercício da fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias do contratado, no caso de contratações de serviços contínuos em regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
Autoria: Jorge Kajuru (PSB/GO)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para atribuir à Administração o ônus de comprovar o efetivo e regular exercício da fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias do contratado, no caso de contratações de serviços contínuos em regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 fev 2025, por Jorge Kajuru (PSB/GO)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 17 fev 2025 (há 19 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.