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PL 474/2025 Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para atribuir à Administração o ônus de comprovar o efetivo e regular exercício da fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias do contratado, no caso de contratações de serviços contínuos em regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

Autoria: Jorge Kajuru (PSB/GO)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para atribuir à Administração o ônus de comprovar o efetivo e regular exercício da fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias do contratado, no caso de contratações de serviços contínuos em regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 fev 2025, por Jorge Kajuru (PSB/GO)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 17 fev 2025 (há 19 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.