PL 474/2021 inclui no crime de Infração de Medida Sanitária Preventiva, previsto no Art. 268 do Código Penal, a qualificadora de organização e promoção de aglomeração facilitando o contágio ou propagação de doença contagiosa.
Autoria: Deputado Milton Vieira (REPUBLIC/SP)
Texto oficial do resumo
inclui no crime de Infração de Medida Sanitária Preventiva, previsto no Art. 268 do Código Penal, a qualificadora de organização e promoção de aglomeração facilitando o contágio ou propagação de doença contagiosa.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 fev 2021, por Deputado Milton Vieira (REPUBLIC/SP)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.