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PL 474/2021 inclui no crime de Infração de Medida Sanitária Preventiva, previsto no Art. 268 do Código Penal, a qualificadora de organização e promoção de aglomeração facilitando o contágio ou propagação de doença contagiosa.

Autoria: Deputado Milton Vieira (REPUBLIC/SP)

Texto oficial do resumo

inclui no crime de Infração de Medida Sanitária Preventiva, previsto no Art. 268 do Código Penal, a qualificadora de organização e promoção de aglomeração facilitando o contágio ou propagação de doença contagiosa.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 fev 2021, por Deputado Milton Vieira (REPUBLIC/SP)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.