PL 4736/2023 Acrescenta o art. 513-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para vedar a cobrança de quaisquer valores de membros de categorias profissionais e econômicas que se desfiliarem dos respectivos sindicatos, bem como exercerem o direito de oposição ao pagamento de contribuições previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Autoria: Wilder Morais (PL/GO)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o art. 513-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para vedar a cobrança de quaisquer valores de membros de categorias profissionais e econômicas que se desfiliarem dos respectivos sindicatos, bem como exercerem o direito de oposição ao pagamento de contribuições previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
28 set 2023, por Wilder Morais (PL/GO)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 28 set 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.