PL 4732/2024 Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para vedar a nomeação ou designação para os cargos de presidência, direção ou gerência da Agência Nacional do Petróleo de pessoa que, nos últimos 10 (dez) anos, tenha exercido, direta ou indiretamente atividades vinculadas ao setor regulado pela ANP e estabelece impedimentos, pelo mesmo período, após o término do vínculo com a agência reguladora
Autoria: Deputado Duarte Jr. (PSB/MA)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para vedar a nomeação ou designação para os cargos de presidência, direção ou gerência da Agência Nacional do Petróleo de pessoa que, nos últimos 10 (dez) anos, tenha exercido, direta ou indiretamente atividades vinculadas ao setor regulado pela ANP e estabelece impedimentos, pelo mesmo período, após o término do vínculo com a agência reguladora
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 dez 2024, por Deputado Duarte Jr. (PSB/MA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 dez 2024 (há 22 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CME)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.