PL 4732/2020 Dispõe sobre a concessão de linha especial de crédito consignado para aposentados e pensionistas do regime geral de Previdência Social (INSS) e servidores públicos ativos e inativos municipais, estaduais e federais e respectivas pensionistas, aos militares ativos e inativos e respectivas pensionistas, em virtude do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e nos 12 meses subsequentes (pós pandemia).
Autoria: Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a concessão de linha especial de crédito consignado para aposentados e pensionistas do regime geral de Previdência Social (INSS) e servidores públicos ativos e inativos municipais, estaduais e federais e respectivas pensionistas, aos militares ativos e inativos e respectivas pensionistas, em virtude do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e nos 12 meses subsequentes (pós pandemia).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
25 set 2020, por Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 25 set 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.