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PL 4731/2025 Acrescenta o parágrafo único ao artigo 359-M do Código Penal, para vedar o concurso material entre os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Autoria: Deputada Julia Zanatta (PL/SC)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 359-M do Código Penal, para vedar o concurso material entre os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    23 set 2025, por Deputada Julia Zanatta (PL/SC)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.