PL 4731/2025 Acrescenta o parágrafo único ao artigo 359-M do Código Penal, para vedar o concurso material entre os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Autoria: Deputada Julia Zanatta (PL/SC)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 359-M do Código Penal, para vedar o concurso material entre os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
23 set 2025, por Deputada Julia Zanatta (PL/SC)
-
Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.