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PL 4731/2019 Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir as bacias hidrográficas localizadas nos Estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Paraíba, Rio Grande do Norte, Piauí, Maranhão, Ceará e Amapá na área de abrangência da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).

Autoria: Davi Alcolumbre (DEM/AP)

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Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir as bacias hidrográficas localizadas nos Estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Paraíba, Rio Grande do Norte, Piauí, Maranhão, Ceará e Amapá na área de abrangência da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).

Já está valendo.

Lei nº 14.053, em vigor desde 9 set 2020.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 ago 2019, por Davi Alcolumbre (DEM/AP)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado e enviado à Câmara em 6 fev 2020

    2 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDR)
    2. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 20 jul 2020, com mudanças no texto

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Devolvido ao Senado, com mudanças
    2. Aprovado no plenário
  4. Volta ao Senado Federal (feito)

    Aprovado em 13 ago 2020

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  5. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 8 set 2020, sem vetos

  6. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.053, publicada em 9 set 2020

    Ler a lei

  7. Em vigor (feito)

    Desde 9 set 2020

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.