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PL 473/2022 Altera dispositivo do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), acrescentando o inciso IX ao § 2º do artigo 121, promove alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), com o fito de estabelecer a punição a título doloso dos crimes decorrentes da condução de veículo automotor sob a influência de álcool e dá outras providências.

Autoria: Deputado Severino Pessoa (REPUBLIC/AL)

Texto oficial do resumo

Altera dispositivo do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), acrescentando o inciso IX ao § 2º do artigo 121, promove alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), com o fito de estabelecer a punição a título doloso dos crimes decorrentes da condução de veículo automotor sob a influência de álcool e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 mar 2022, por Deputado Severino Pessoa (REPUBLIC/AL)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 9 mar 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.