PL 4728/2026 Dispõe sobre a garantia da efetividade do reconhecimento da visão monocular como deficiência sensorial para todos os efeitos legais, assegurando o acesso das pessoas com visão monocular aos direitos, benefícios, incentivos e políticas públicas destinados às pessoas com deficiência, observados os requisitos específicos previstos na legislação aplicável.
Autoria: Deputada Carla Dickson (PL/RN)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a garantia da efetividade do reconhecimento da visão monocular como deficiência sensorial para todos os efeitos legais, assegurando o acesso das pessoas com visão monocular aos direitos, benefícios, incentivos e políticas públicas destinados às pessoas com deficiência, observados os requisitos específicos previstos na legislação aplicável.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 jul 2026, por Deputada Carla Dickson (PL/RN)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 20 jul 2026 (há 2 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.