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PL 4728/2020 Dispõe sobre mecanismos para permitir a regularização fiscal e ampliar a possibilidade de instituição de acordos entre a Fazenda Pública e os contribuintes, por meio da reabertura do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), de que trata a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017; altera a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para conceder segurança jurídica à transação e incluir novos instrumentos para extinção de dívidas por meio de acordo; e altera a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, para autorizar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a realizar acordos relativos a processos em fase de cumprimento de sentença.

Autoria: Rodrigo Pacheco (DEM/MG)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre mecanismos para permitir a regularização fiscal e ampliar a possibilidade de instituição de acordos entre a Fazenda Pública e os contribuintes, por meio da reabertura do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), de que trata a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017; altera a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para conceder segurança jurídica à transação e incluir novos instrumentos para extinção de dívidas por meio de acordo; e altera a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, para autorizar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a realizar acordos relativos a processos em fase de cumprimento de sentença.

Ainda não é lei.

Passou pelo Senado e agora está na Câmara.

Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 set 2020, por Rodrigo Pacheco (DEM/MG)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 5 ago 2021

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 10 ago 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.