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PL 4727/2020 Altera o art. 265 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o art. 71 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para disciplinar o caso de abandono do processo pelo defensor.

Autoria: Rodrigo Pacheco (DEM/MG)

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Texto oficial do resumo

Altera o art. 265 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o art. 71 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para disciplinar o caso de abandono do processo pelo defensor.

Já está valendo.

Lei nº 14.752, em vigor desde 13 dez 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 set 2020, por Rodrigo Pacheco (DEM/MG)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 10 mar 2022

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 7 nov 2023, com mudanças no texto

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
    2. Aprovado no plenário
    3. Devolvido ao Senado, com mudanças
  4. Volta ao Senado Federal (feito)

    Aprovado em 14 nov 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  5. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 12 dez 2023, sem vetos

  6. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.752, publicada em 13 dez 2023

    Ler a lei

  7. Em vigor (feito)

    Desde 13 dez 2023

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.