PL 4727/2020 Altera o art. 265 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o art. 71 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para disciplinar o caso de abandono do processo pelo defensor.
Autoria: Rodrigo Pacheco (DEM/MG)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 265 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o art. 71 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para disciplinar o caso de abandono do processo pelo defensor.
Já está valendo.
Lei nº 14.752, em vigor desde 13 dez 2023.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
-
Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
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Volta ao Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
25 set 2020, por Rodrigo Pacheco (DEM/MG)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 10 mar 2022
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 7 nov 2023, com mudanças no texto
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
- Aprovado no plenário
- Devolvido ao Senado, com mudanças
-
Volta ao Senado Federal (feito)
Aprovado em 14 nov 2023
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 12 dez 2023, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 13 dez 2023
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.