PL 4725/2020 Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a possibilidade de remição da pena pela frequência em curso educacional não formal que contribua para a ressocialização do condenado.
Autoria: Rodrigo Pacheco (DEM/MG)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a possibilidade de remição da pena pela frequência em curso educacional não formal que contribua para a ressocialização do condenado.
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Senado Federal
70 a favor, 3 contra
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
25 set 2020, por Rodrigo Pacheco (DEM/MG)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 12 mai 2021
70 a favor, 3 contra
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 19 mai 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.