PL 4724/2024 Acrescenta o § 1º ao artigo 299 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para prever causa de aumento de pena quando o crime for cometido por meio de associações ou organizações criminosas.
Autoria: Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o § 1º ao artigo 299 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para prever causa de aumento de pena quando o crime for cometido por meio de associações ou organizações criminosas.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
5 dez 2024, por Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 dez 2024 (há 22 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.