PL 4724/2019 Determina que os órgãos e entidades de trânsito devem divulgar, de forma detalhada e com linguagem acessível à população, os dados sobre os recursos arrecadados com a cobrança de multas em seus respectivos sítios eletrônicos.
Autoria: Deputado Célio Studart (PV/CE)
Texto oficial do resumo
Determina que os órgãos e entidades de trânsito devem divulgar, de forma detalhada e com linguagem acessível à população, os dados sobre os recursos arrecadados com a cobrança de multas em seus respectivos sítios eletrônicos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
27 ago 2019, por Deputado Célio Studart (PV/CE)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 27 ago 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CVT)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.