PL 4721/2020 Proíbe a utilização dos recursos dos programas de crédito criados para enfrentar os efeitos econômicos da pandemia do COVID-19 na aquisição de bens, direitos ou em operações de câmbio que não estejam diretamente relacionados à atividade operacional da pessoa jurídica ou em investimentos no mercado financeiro.
Autoria: Deputado Luis Tibé (AVANTE/MG)
Texto oficial do resumo
Proíbe a utilização dos recursos dos programas de crédito criados para enfrentar os efeitos econômicos da pandemia do COVID-19 na aquisição de bens, direitos ou em operações de câmbio que não estejam diretamente relacionados à atividade operacional da pessoa jurídica ou em investimentos no mercado financeiro.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
24 set 2020, por Deputado Luis Tibé (AVANTE/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 24 set 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.