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PL 4721/2019 Altera os arts. 4º e 5º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para possibilitar que, nos municípios onde não haja Delegacia de Polícia Federal, a autorização de compra de arma de fogo e a emissão do certificado de registro sejam realizadas pela Polícia Civil do respectivo estado.

Autoria: Luis Carlos Heinze (PP/RS)

Texto oficial do resumo

Altera os arts. 4º e 5º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para possibilitar que, nos municípios onde não haja Delegacia de Polícia Federal, a autorização de compra de arma de fogo e a emissão do certificado de registro sejam realizadas pela Polícia Civil do respectivo estado.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 ago 2019, por Luis Carlos Heinze (PP/RS)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 27 ago 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.