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PL 4720/2025 Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a possibilidade de lavratura de escritura pública de divórcio consensual, separação consensual, dissolução de união estável, inventário e partilha de bens, ainda que existam filhos ou herdeiros menores de idade, resguardados os seus interesses.

Autoria: Deputado Jonas Donizette (PSB/SP)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a possibilidade de lavratura de escritura pública de divórcio consensual, separação consensual, dissolução de união estável, inventário e partilha de bens, ainda que existam filhos ou herdeiros menores de idade, resguardados os seus interesses.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    23 set 2025, por Deputado Jonas Donizette (PSB/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 23 set 2025 (há 12 meses)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.