PL 4720/2020 Altera o art. 131 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para permitir o pagamento dos débitos veiculares no momento da fiscalização.
Autoria: Lasier Martins (PODE/RS)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 131 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para permitir o pagamento dos débitos veiculares no momento da fiscalização.
Não foi adiante.
Arquivado em 21 dez 2022.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
24 set 2020, por Lasier Martins (PODE/RS)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 21 dez 2022.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.