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PL 4720/2020 Altera o art. 131 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para permitir o pagamento dos débitos veiculares no momento da fiscalização.

Autoria: Lasier Martins (PODE/RS)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 131 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para permitir o pagamento dos débitos veiculares no momento da fiscalização.

Não foi adiante.

Arquivado em 21 dez 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 set 2020, por Lasier Martins (PODE/RS)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 21 dez 2022.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.