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PL 472/2019 Altera o art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e o art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para prorrogar o início da licença-maternidade e o período de recebimento do salário-maternidade quando, após o parto, a mulher ou o seu filho permanecerem em internação hospitalar por mais de três dias

Autoria: Deputada Paula Belmonte (PPS-DF)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e o art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para prorrogar o início da licença-maternidade e o período de recebimento do salário-maternidade quando, após o parto, a mulher ou o seu filho permanecerem em internação hospitalar por mais de três dias

Não foi adiante.

Arquivado em 27 mar 2019.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 fev 2019, por Deputada Paula Belmonte (PPS-DF)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 27 mar 2019.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.