PL 472/2019 Altera o art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e o art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para prorrogar o início da licença-maternidade e o período de recebimento do salário-maternidade quando, após o parto, a mulher ou o seu filho permanecerem em internação hospitalar por mais de três dias
Autoria: Deputada Paula Belmonte (PPS-DF)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e o art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para prorrogar o início da licença-maternidade e o período de recebimento do salário-maternidade quando, após o parto, a mulher ou o seu filho permanecerem em internação hospitalar por mais de três dias
Não foi adiante.
Arquivado em 27 mar 2019.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
5 fev 2019, por Deputada Paula Belmonte (PPS-DF)
-
Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 27 mar 2019.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.