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PL 4719/2020 Estabelece a isenção de tributos federais para a doação de medicamentos à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, às santas casas de misericórdia, à Cruz Vermelha Brasileira e a entidades beneficentes certificadas na forma da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.

Autoria: General Peternelli (PSL)

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Texto oficial do resumo

Estabelece a isenção de tributos federais para a doação de medicamentos à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, às santas casas de misericórdia, à Cruz Vermelha Brasileira e a entidades beneficentes certificadas na forma da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.

Já está valendo.

Lei nº 15.279, em vigor desde 3 dez 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 set 2020, por General Peternelli (PSL)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 31 out 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 21 out 2025, com mudanças no texto

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAS)
    2. Parecer aprovado na comissão (CAE)
    3. Aprovado no plenário
    4. Devolvido à Câmara, com mudanças
  4. Volta à Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 3 nov 2025

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  5. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 2 dez 2025, sem vetos

  6. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.279, publicada em 3 dez 2025

    Ler a lei

  7. Em vigor (feito)

    Desde 3 dez 2025

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.