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PL 4718/2019 Dispõe sobre incentivos fiscais, com dedução do imposto de renda devido, de valores doados a entidades sem fins lucrativos, para aplicação em projetos que promovam a preservação do meio ambiente e o uso sustentável dos recursos naturais.

Autoria: Major Olimpio (PSL/SP)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre incentivos fiscais, com dedução do imposto de renda devido, de valores doados a entidades sem fins lucrativos, para aplicação em projetos que promovam a preservação do meio ambiente e o uso sustentável dos recursos naturais.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 ago 2019, por Major Olimpio (PSL/SP)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 27 ago 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CMA)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.