PL 4712/2024 Estabelece medidas para garantir o acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres em todo território nacional.
Autoria: Deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL/MG)
Texto oficial do resumo
Estabelece medidas para garantir o acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres em todo território nacional.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 dez 2024, por Deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 dez 2024 (há 22 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.