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PL 4710/2025 Insere o inciso XIII ao art. 473 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º maio de 1943 (CLT), a fim de garantir licença de 3 (três) dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.

Autoria: Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO)

Texto oficial do resumo

Insere o inciso XIII ao art. 473 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º maio de 1943 (CLT), a fim de garantir licença de 3 (três) dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.

Não foi adiante.

Arquivado em 12 fev 2026.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    23 set 2025, por Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 12 fev 2026.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.