PL 4710/2025 Insere o inciso XIII ao art. 473 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º maio de 1943 (CLT), a fim de garantir licença de 3 (três) dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
Autoria: Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO)
Texto oficial do resumo
Insere o inciso XIII ao art. 473 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º maio de 1943 (CLT), a fim de garantir licença de 3 (três) dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
Não foi adiante.
Arquivado em 12 fev 2026.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
23 set 2025, por Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO)
-
Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 12 fev 2026.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.